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Controle e Fiscalização

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Publicado em 24/09/2020 14h49 Atualizado em 25/09/2020 20h30

A Agência Brasileira de Inteligência está submetida a controle tanto interno quanto externo. Cabe ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a fiscalização das ações da Agência.

CONTROLE INTERNO

A Câmara de Relações Exteriores (Creden), do Conselho de Governo, é responsável pela supervisão da execução da Política Nacional de Inteligência (PNI), executada pela ABIN (Art. 5o da Lei No 9.883, de 7 de Dezembro de 1999).

Já o controle interno sobre a aplicação das verbas orçamentárias da Agência é feito pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR), que avalia os resultados da gestão financeira e patrimonial nos órgãos integrantes e entidades vinculadas à Presidência da República. Os relatórios da CISET são posteriormente enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

BOTÃO-CREDEN-300-X-200.jpg

CONTROLE INTERNO DA ABIN

Além dos mecanismos de controle interno exercidos pela Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência conta com um Assessor de Controle Interno, a quem cabe analisar atos administrativos de forma a assegurar, preventivamente, a legitimidade, a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos.

Ao mesmo tempo, cabe ao Assessor da ABIN acompanhar o atendimento das recomendações e determinações da CISET e do Tribunal de Contas da União – TCU pelos órgãos centrais e unidades estaduais da ABIN.

CONTROLE EXTERNO

O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional.

Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.

CONTEÚDO RELACIONADO

CREDEN
– http://www.casacivil.gov.br/camaras/camaras_set/cam_rel_ext_def_nac

CISET
– http://www.gespublica.gov.br/folder_rngp/folder_nucleo/DF/folder_organizacao/organizacao.1331/
– http://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas/secretaria-de-controle-interno

CCAI
– http://www.senado.gov.br/comissoes/CCAI/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%202%20de%202013-CN%20-%20Regimento%20da%20CCAI.pdf
– http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=449

 TCU
– http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU

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