Controle e Fiscalização
A Agência Brasileira de Inteligência está submetida a controle tanto interno quanto externo. Cabe ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a fiscalização das ações da Agência.
CONTROLE INTERNO
A Câmara de Relações Exteriores (Creden), do Conselho de Governo, é responsável pela supervisão da execução da Política Nacional de Inteligência (PNI), executada pela ABIN (Art. 5o da Lei No 9.883, de 7 de Dezembro de 1999).
Já o controle interno sobre a aplicação das verbas orçamentárias da Agência é feito pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR), que avalia os resultados da gestão financeira e patrimonial nos órgãos integrantes e entidades vinculadas à Presidência da República. Os relatórios da CISET são posteriormente enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).
CONTROLE INTERNO DA ABIN
Além dos mecanismos de controle interno exercidos pela Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência conta com um Assessor de Controle Interno, a quem cabe analisar atos administrativos de forma a assegurar, preventivamente, a legitimidade, a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos.
Ao mesmo tempo, cabe ao Assessor da ABIN acompanhar o atendimento das recomendações e determinações da CISET e do Tribunal de Contas da União – TCU pelos órgãos centrais e unidades estaduais da ABIN.
CONTROLE EXTERNO
O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional.
Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.
CONTEÚDO RELACIONADO
CREDEN
– http://www.casacivil.gov.br/camaras/camaras_set/cam_rel_ext_def_nac
CISET
– http://www.gespublica.gov.br/folder_rngp/folder_nucleo/DF/folder_organizacao/organizacao.1331/
– http://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas/secretaria-de-controle-interno
CCAI
– http://www.senado.gov.br/comissoes/CCAI/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%202%20de%202013-CN%20-%20Regimento%20da%20CCAI.pdf
– http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=449