Agência Brasileira de Inteligência
A ABIN é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, que tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência do País, cumprindo a política e as diretrizes traçadas nos termos da Lei que cria a Agência.
O Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível – PNPC é um instrumento preventivo para a proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis de interesse da sociedade e do Estado brasileiros. O Programa foi instituído pela Agência Brasileira de Inteligência – Abin a fim de exercer a sua atribuição institucional, estabelecida pelo § 4º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, de “planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade”. A execução do PNPC está sob a responsabilidade do Departamento de Contra-Inteligência da Abin.
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PÚBLICO-ALVO
O PNPC destina-se às instituições nacionais, públicas ou privadas, que geram ou custodiam conhecimentos sensíveis para o Brasil.
O PNPC atuará prioritariamente nos seguintes campos de atividades:
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HISTÓRICO
Desde a década de 1980, o Brasil se preocupa com a Proteção do Conhecimento. Em 1983, a Escola Nacional de Informações, desenvolveu o primeiro Estágio de Proteção da Informação Empresarial, com o objetivo de oferecer instrumentos para auxiliar as instituições a protegerem informações empresariais sensíveis.
A experiência foi bem sucedida. A procura por estágios de proteção crescia ano a ano. Para atender à demanda, foi então criado, em 28 de novembro de 1997, por meio da Portaria nº. 277, da Casa Militar da Presidência da República (CMPR), o Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento (PNPC), para ser executado em conformidade com plano específico da Subsecretaria de Inteligência, unidade técnica encarregada das ações de inteligência, vinculada à CMPR.
Em 5 de novembro de 2001, foi realizado o “I Simpósio Regional de Proteção ao Conhecimento”, no Rio de Janeiro/RJ. Desde então, os Simpósios de Proteção ao Conhecimento e outras atividades de sensibilização são regularmente promovidos pela Abin, nas capitais dos estados, com a finalidade de contribuir para a criação de uma cultura de proteção no âmbito das comunidades científica, tecnológica, acadêmica, empresarial e de gestão do Estado.
Ao longo dos anos, a atividade de proteção do conhecimento da Abin vem evoluindo, aprimorando sua metodologia de trabalho e se adaptando aos diversos públicos com os quais atua e aos novos e constantes desafios do mundo moderno.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), estabeleceu, no Art. 4o. inciso II, como uma das competências da Abin “planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade”.
A legislação abaixo relacionada proporciona o embasamento legal para estabelecer medidas e procedimentos de proteção a assuntos sigilosos. Divulgando-a, a Abin espera contribuir para a disseminação dos instrumentos previstos em legislação, proporcionando um ponto de partida para a criação de sistemas de proteção adequados aos assuntos sigilosos julgados de interesse do Estado e da sociedade brasileira.
Série Coletânea de Legislação; n.º 4: PROTEÇÃO DE CONHECIMENTOS SENSÍVEIS E SIGILOSOS, disponível para download.
Fale com o PNPC
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