Agência Brasileira de Inteligência
A ABIN é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, que tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência do País, cumprindo a política e as diretrizes traçadas nos termos da Lei que cria a Agência.
Desenvolver e executar a atividade de Inteligência de Estado.
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Ser reconhecida pelo governo e pela sociedade como a agência de Inteligência do Estado brasileiro.
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1. Tornar o produto ABIN essencial para o processo decisório nacional.
2. Aumentar o valor agregado do produto ABIN.
3. Engajar os servidores no esforço para a busca de objetivos comuns.
4. Adequar a estrutura e o ordenamento jurídico.
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Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a
Abin tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política
e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação
específica.
Compete, ainda:
I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;
II - planejar e executar ações,' inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e
VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.
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A
Abin, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), tem
a seu cargo: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a
atividade de Inteligência. Em conseqüência, cabe-lhe a atribuição de
executar a Política Nacional de Inteligência no mais alto nível do
governo, de forma a integrar os trabalhos dos demais órgãos setoriais
de Inteligência do país. A Abin tem como competência assessorar o Chefe
de Estado no desempenho de suas elevadas funções, sobretudo em caráter
preventivo, assegurando-lhe o conhecimento antecipado de fatos e
situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e
segurança do país.
Órgão de Estado ou de Governo?
A Abin é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. O Estado brasileiro é permanente. Os Governos, transitórios. A Abin não tem qualquer vínculo político partidário. É um instrumento de Estado, voltado para a defesa da sociedade brasileira, absolutamente apartidário. Seu compromisso ideológico é, de forma única e exclusiva, com a democracia.
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A Agência Brasileira de Inteligência atua em duas vertentes:
1- INTELIGÊNCIA: Por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e
situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e
na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade
e do Estado.
2- CONTRA-INTELIGÊNCIA: Pela adoção de medidas que protejam os
assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que
neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses
estrangeiros.
Essa divisão busca atender às necessidades rotineiras do processo
decisório presidencial. A Abin atua no acompanhamento de fatos
emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar tanto
oportunidades quanto possíveis ameaças ao Estado Democrático de Direito.
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As ações da Agência Brasileira de Inteligência são controladas e fiscalizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
No Executivo, tem-se o controle interno, de responsabilidade da Câmara
de Relações Exteriores e Defesa Nacional (supervisão e execução da
Política Nacional de Inteligência) e da Secretaria de Controle Interno
da Presidência da República (CISET), que inspeciona a aplicação de
verbas orçamentárias.
O controle externo, a cargo do Poder Legislativo, é exercido pelo
Tribunal de Contas da União (gestão de recursos orçamentários) e pela
Comissão Mista do Congresso Nacional (ações decorrentes da Política
Nacional de Inteligência). Esta Comissão é integrada pelas lideranças
majoritárias e minoritárias do Congresso Nacional e pelos presidentes
das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
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1. Lealdade - fidelidade ao Estado Democrático de Direito e aos seus fundamentos, bem como aos compromissos assumidos junto à sociedade brasileira.
2. Imparcialidade – isenção, no exercício da atividade de Inteligência, de juízos de valor decorrentes de interesses ou convicções pessoais de caráter filosófico, ideológico, religioso, político, societário ou corporativo.
3. Profissionalismo – dedicação, compromisso e empenho nas atividades desenvolvidas e no cumprimento da missão institucional somada à busca contínua de aperfeiçoamento pessoal e profissional.
4. Cooperação – soma de esforços compartilhados, visando alcançar os objetivos institucionais.
5. Segurança – empenho constante no emprego de medidas que assegurem o tratamento adequado de assuntos sigilosos, a integridade física dos servidores e minimizem os riscos no desenvolvimento das ações de Inteligência.
6. Excelência do produto – esforço para que o produto da Agência seja ímpar, oportuno e que a atividade de Inteligência tenha sido determinante para seu conteúdo, de forma que o usuário, ao recebê-lo, possa tomar decisões eficientes.
Ética na Abin
O principal alicerce da Ética na Abin é a Constituição Federal, sobretudo os princípios contidos nos artigos 1º e 37. Os incisos e parágrafo único do artigo 1º dão enquadramento deontológico à atividade de Inteligência de Estado, pois são fundamentos da República - soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais, pluralismo político e o povo como fonte do poder. Já o artigo 37 impõe aos agentes públicos, no cumprimento de suas atribuições, a observância plena dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O exercício da função pública na ABIN, exige, daqueles que a desempenham, conduta compatível com os preceitos éticos e morais: respeito aos valores institucionais, rígida observância de normas éticas, conduta ilibada, cortesia e urbanidade nas relações profissionais e pessoais. Exige, ainda, do agente público a estrita legalidade das ações, o sigilo profissional, a dignidade, o decoro e a honra no cumprimento de suas atribuições.
Em linhas gerais, a ética na atividade de Inteligência preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros. .
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Aqui você encontra as principais leis e decretos relacionados com a atividade de Inteligência:
1.Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nos 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006;
2.Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 - Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências;
3.Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
4.Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 -
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de
Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e
dá outras providências;
5.Decreto nº 4.872, de 6 de novembro de 2003 -
Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de
setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do
Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7
de dezembro de 1999;
6.Decreto nº 5.388, de 7 de março de 2005 -
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de
2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema
Brasileiro de Inteligência;
7.Decreto nº 5.525, de 25 de agosto de 2005 -
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de
2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema
Brasileiro de Inteligência;
8.Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008 -
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das
Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência -
ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República;
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( Para visualizar o endereço e telefone clique com o mouse sobre o Estado.)
"Manaus - Av. do Turismo, 1350 - Tarumã, Complexo do SIPAM, CEP 69049-630, Tel: (92) 3621-4800"
"Boa Vista - Rua Gonçalves Dias, 209/1, Bairro Canarinho, CEP: 69306-502, Tel: (95) 3623-9420"
"Belém - R. Gaspar Viana, 485 - 13º; andar - Ed. Min. Fazenda, CEP: 66010-060, Tel: (91) 3204-2413"
"Macapá - Rua Odilardo Silva, 2110, Edifício Hilkias Araújo, Bairro Central - CEP 68900-151, Tel: (96) 3223-6582"
"Porto Velho - Rua Almirante Barroso nº 1403, Bairro Nossa Senhora das Graças – CEP: 78915-020 - Tel:(69) 3223-3050"
"Campo Grande - Av. Afonso Pena , 2202, 7º andar, Ed. Banco do Brasil, CEP:79002-074, Tel:(67) 2106-2600"
"SPO Área 05, Quadra 01, Bloco A Asa Sul CEP:70610-905, Tel:(61)3445-8000; Email: acom@abin.gov.br"
"Palmas - Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lote 03, Centro – CEP: 77006-214 Tel: (63) 3215-1488"
"São Luís - Av. Euclides Figueiredo Ed. Medical Center, 5º Andar, sala 512 Bairro Jaracaty, CEP: 65076-820, Tel: (98) 3232-4878"
"Teresina - Rua Areolino de Abreu 1015, Edifício INSS, 9º andar, Centro - CEP: 64000-180, Tel: (86) 3221-1680"
"Belo Horizonte - Av. Álvares Cabral, 1605, Edifício Banco Central, 10º andar - Santo Agostinho, CEP: 30170-001, Tel: (31) 21299200"
"São Paulo - Av. Prestes Maia, 733, Edifício Ministério da Fazenda, 20º andar, Luz, CEP: 01031-001, Tel: (11) 2173-7900"
"Curitiba - Rua XV de Novembro, 270, Edifício Minas Gerais, 10º andar, Centro, CEP:80020-920, Tel:(41) 2105-3100"
"Rua Cristovão Nunes Pires, 110, Sala 601 - Edifício Hoepcke Blue Center - Centro - Florianópolis/SC, CEP: 88010-120, Tel:(48)3223-9217"
"Vitória - Rua Piertrangelo de Biase, 56, sala 601, Centro, CEP: 29010-190, Tel: (27) 3222-4099/3223-8148"
"Rio de Janeiro - Av. República do Chile, 230, 16º andar, Centro Emp. Castelo Branco, CEP: 20031-170 , Tel: (21) 4009-9400"
"Fortaleza - Rua Oswaldo Cruz 1, Edifício Beira Mar Trade Center – 1º Andar, Bairro Meireles – CEP: 60125-150, Tel:(85) 4009-3900"
"Natal – Av. Hermes da Fonseca, 1076 – Tirol - CEP: 59014-615, Tel:(84) 3211-3071"
"João Pessoa - Rua Severino Massa Spinelli nº 167, Tambaú - CEP: 58039-210, Tel:(83) 3221-4363"
"Recife - Rua Cônego Barata, 999, Edifício DNOCS, Bloco B, Tamarineira - CEP: 52051-020, Tel: (81) 4009-4900"
"Maceió - Praça dos Palmares 25, Edifício Ministério da Saúde, 11º Andar, Sala 1102, Centro – CEP: 57020-150, Tel:(82) 3221-5548"
"Aracaju - Trav. Baltazar Góes 86, Edifício Estado de Sergipe, 21º andar, Centro - CEP: 49010-500, Tel:(79) 3214-2316"