Ir para o conteudo

ABIN

Agência Brasileira de Inteligência

A ABIN é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, que tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência do País, cumprindo a política e as diretrizes traçadas nos termos da Lei que cria a Agência.

Em defesa do Brasil

Acessibility

  • Aumentar o tamanho da fonte
  • Diminuir o tamanho da fonte
  • Contraste na fonte
  • Fonte Padrão
ABIN / Concurso público / Concurso 2010

Concurso 2010

Concurso 2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas

  Abin lança página do concurso público 2010

  Acréscimo de vagas provoca confusão

   MPOG autoriza concurso público na Abin

 

 

Voltar para o início da página

 

 

 

Notícias



Edital da Abin sai até setembro, com seleção para oficial e agente técnico
Acréscimo de vagas provoca confusão
Concurso na Abin
Editais serão divulgados em série até as eleições

 

 

Voltar para o início da página

 

 

 

Editais

2010

Edital nº 2, de 8 de setembro de 2010 - Retifica os subitens 4.1.11 a 4.1.13, constantes do Edital nº 1 - ABIN, de 2 de setembro de 2010.

Edital nº 1, de 2 de setembro de 2010 - Estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente Técnico de Inteligência,integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Abin.

Instrução Normativa nº 6 ABIN/GSIPR, de 1º de setembro de 2010 -  Regulamenta a avaliação médica nos concursos públicos avaliação médica nos concursos públicos para ingresso nos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Abin.

Instrução Normativa nº 7 ABIN/GSIPR, de 1º de setembro de 2010 - Regulamenta a investigação social e funcional nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Abin.

Instrução Normativa nº 8 ABIN/GSIPR, de 1º de setembro de 2010 - Regulamenta o curso de formação nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Abin.

Extrato de dispensa de licitação nº 104, de 1º de setembro de 2010 - Dispõe sobre Contratação de empresa especializada n arealização de seleção pública para provimento de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Abin.

Portaria nº 85 - MPOG, de 2 de março de 2010 - Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Abin.

 

 

 

Voltar para o início da página

 

 


 

Perguntas Frequentes

 

1) Quando foi publicado o edital de abertura do concurso público?

O Edital nº 1 - ABIN/GSIPR, de 2 de setembro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2010. O referido edital e as instruções normativas que regulamentam a investigação social e funcional, a avaliação médica e o curso de formação estão disponíveis na página da ABIN e na página do CESPE/UnB na Internet, na parte destinada a concursos.


2) Quantas vagas serão preenchidas?

O concurso público destina-se ao provimento de 50 cargos de Oficial Técnico de Inteligência, de nível superior, e 30 cargos de Agente Técnico de Inteligência, de nível intermediário.


3) Há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência?

Sim, foram reservadas vagas para portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.


4) Quais são as atribuições do Oficial Técnico de Inteligência e do Agente Técnico de Inteligência?

De acordo com a Lei nº 11.776/2008, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, o Oficial Técnico de Inteligência tem a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico à atividade de Inteligência. II - desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e III - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

Compete ao Agente Técnico de Inteligência oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas para o Oficial Técnico de Inteligência.


5) Onde serão lotados os Oficias Técnicos de Inteligência e Agentes Técnicos de Inteligência?

 

Serão lotados na sede da Abin, em Brasília/DF.



6) Qual é a remuneração inicial dos titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e Agente de Inteligência?

- Oficial Técnico de Inteligência: R$ 10.216,12
- Agente Técnico de Inteligência: R$ 4.211,04

A partir de 1º de abril de 2011, conforme dispõe a Lei nº 12.277/2010, a remuneração dos mencionados cargos será:

- Oficial Técnico de Inteligência: R$ 11.941,08
- Agente Técnico de Inteligência: R$ 4.422,62 

7) Quais são as exigências para tomar posse nos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência?

Conforme estabelece o item 4 do edital de abertura do certame, constituem requisitos básicos para investidura no cargo:

- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
- estar no gozo de seus direitos políticos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
- possuir carteira de identidade civil;
- possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/área, conforme indicado no edital de abertura do certame.
-apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
- apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
- ter Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria “B”, no mínimo, com prazo de validade vigente.
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial; e
- apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.
- cumprir as determinações do edital de abertura.
 


8) Em quantas etapas será realizado o concurso?

O concurso público da ABIN poderá ser organizado em três etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame.

A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de provas objetivas e discursivas de conhecimentos gerais e específicos.

A segunda etapa, de caráter eliminatório, será constituída dos seguintes procedimentos:
- investigação social e funcional;
- avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais e complementares; e

A terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de Curso de Formação em Inteligência.



9) Quando e onde será realizada a primeira etapa do concurso?

As provas objetivas e discursiva serão realizadas na data provável de 14 de novembro de 2010, no turno da tarde (para ambos os cargos), em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal.



10) Quando e onde será realizada a segunda etapa do concurso?


A segunda etapa do certame também ocorrerá em todas as capitais estaduais e no Distrito Federal, porém ainda não há data definida para a sua realização. Os candidatos devem ser convocados para esta etapa quando da divulgação do resultado final da prova discursiva. 
 


11) Quando e onde será realizado o Curso de Formação em Inteligência (CFI)?

Será realizado na Escola de Inteligência (ESINT), em Brasília/DF, provavelmente a partir de maio de 2011.
 


12) Haverá alojamento para os alunos durante o CFI?

Sim, poderá ser oferecido alojamento em dependências da ESINT aos alunos regularmente matriculados no curso de formação, exceto aos residentes no Distrito Federal.
 


13) Qual será a duração do CFI?

O CFI terá 250 horas/aula, com duração aproximada de dois meses.
 


14) Quais serão os documentos exigidos para matrícula no CFI?

O candidato convocado para o CFI deverá apresentar, no momento da matrícula ou em momento definido em edital de convocação para o referido curso, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social e funcional:

a) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor ou empregado público ou militar, de qualquer dos poderes dos entes federados;
b) certidões dos cartórios de protestos de títulos e dos cartórios de distribuição cível do município/Distrito Federal onde reside;
c) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
d) certidão da Justiça Militar Federal e, quando existir, da Justiça Militar Estadual, inclusive para candidatos do sexo feminino, em ambos os casos;
e) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, da zona eleitoral do candidato;
f) certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

A matrícula no CFI também está condicionada ao preenchimento de formulário de matrícula, que será disponibilizado no site do CESPE/UnB quando da convocação para o curso de formação, e à apresentação, nas datas e nos locais previstos em edital, da seguinte documentação:

a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cujo modelo será disponibilizado por ocasião da matrícula;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada em cartório);
d) 3 (três) fotos 3X4 recentes, coloridas e com fundo branco.

No caso de servidor público, a matrícula também está condicionada à autorização do respectivo órgão para matricular-se no CFI, em conformidade com o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e no § 4º do art. 20 e no inciso IV do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 


15) Haverá atividades físicas durante o CFI?

O projeto pedagógico do CFI para os cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência não prevê a realização de atividades físicas durante o curso.
 


16) Será exigida Carteira Nacional de Habilitação para matrícula no CFI?

Não, porém a posse nos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência está condicionada à apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, categoria “B”, no mínimo, com prazo de validade vigente.

 

 

Voltar para o início da página

 

 

 

 

Concursos anteriores

Confira aqui tudo sobre os últimos concursos para ingresso na Abin

 

 

Voltar para o início da página

 

 


See also
Recommend this page to a friend! Prepare to print