Agência Brasileira de Inteligência
A ABIN é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, que tem, a seu cargo, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência do País, cumprindo a política e as diretrizes traçadas nos termos da Lei que cria a Agência.
PRONABENS - Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis
O potencial de devastação das armas de destruição em massa (ADM) nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, mísseis e veículos aéreos não-tripulados, representam grave ameaça à paz e à segurança internacionais.
Os bens e as tecnologias utilizados para a produção de ADMs são considerados sensíveis e, portanto, rigidamente controlados por regimes e convenções internacionais de desarmamento e não-proliferação. É crescente a utilização desses insumos em aplicações no mercado civil, o que caracteriza o chamado "uso dual" (civil/militar).
O comércio internacional associado ao uso desses bens e tecnologias exige atenção redobrada, para evitar que transferências (importação/exportação) legítimas sejam desviadas para propósitos de proliferação de ADMs, por parte de países, organizações ou agentes não-estatais.
O Brasil e os regimes internacionais de controle
O Brasil é signatário dos principais regimes e convenções internacionais estabelecidos pelos países comprometidos com o desarmamento e a não-proliferação, entre os quais o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), a Convenção para Proibição de Armas Químicas (CPAQ), a Convenção para Proibição de Armas Biológicas e Bacteriológicas (CPAB), o Grupo dos Supridores Nucleares (NSG) e o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR). O País conta com legislação de controle das exportações de bens e tecnologias sensíveis e de serviços vinculados a tais bens, bem como de bens de uso dual, cuja implementação compete à Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (Cibes) e à Comissão Interministerial para Aplicação dos Dispositivos da Convenção para a Proibição das Armas Químicas (Ciad-CPAQ).
A comercialização de bens sensíveis requer o atendimento de uma série de exigências, por parte das empresas brasileiras, com a finalidade de obter a anuência do governo federal, por meio da Cibes. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) atua na Cibes na qualidade de órgão assessor da Secretaria Executiva, exercida pela Coordenação-Geral de Bens Sensíveis do Ministério da Ciência e Tecnologia (CGBE/MCT).
Pronabens e a participação da Inteligência de Estado
O papel da Inteligência de Estado brasileira reveste-se de responsabilidade, principalmente, na prevenção e na vigilância de transferências ilícitas. O Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis (Pronabens) foi criado com o objetivo de orientar o empresariado sobre os controles governamentais para a transferência de bens sensíveis e de serviços diretamente vinculados.
Com o Pronabens, a Inteligência de Estado brasileira, adaptada à realidade contemporânea, atua de maneira efetiva e moderna, no sentido de contribuir para que o Brasil avance em áreas de especial interesse estratégico para os setores estatais e privados. Utiliza-se como via a construção de parcerias alicerçadas em princípios objetivos, transparentes e profissionais, com resultados concretos para os dois segmentos.
Como conseqüência da implementação do Pronabens, o Brasil tornou-se um dos primeiros países a cumprir o dispositivo "8d" da Resolução nº 1540/2004 do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, que exorta os países a criarem mecanismos de orientação à indústria e ao público sobre as restrições ao comércio de bens sensíveis. No âmbito do Programa, o MCT e a Abin atuam junto às empresas estabelecidas no Brasil, favorecendo a geração de emprego e renda, resguardando os interesses estratégicos do País e facilitando a atuação comercial em um mercado restrito e de elevada sensibilidade, competitividade e lucratividade.
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Orientar o empresariado sobre os controles governamentais para a transferência de tecnologias sensíveis e materiais de uso dual.
Atualizar e divulgar as listas de bens sensíveis controlados.
Gerar condições para o estreitamento da relação Estado-empresa em âmbito nacional, de modo a resguardar os interesses estratégicos do Brasil em nível internacional e facilitar a atuação de empresas brasileiras no mercado mundial.
Ampliar a cooperação e a troca de informações do Estado com as empresas desses setores, de forma a detectar, antecipadamente, quaisquer iniciativas de transferência ilícita de bens sensíveis controlados.
Aperfeiçoar os controles governamentais para a transferência de tecnologias sensíveis e bens de uso dual.
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O trabalho do Pronabens começou em 2004. Nesse ano, o setor de indústrias químicas, em que o Brasil possui o oitavo parque industrial do mundo, foi o primeiro a receber as equipes do programa. O número de empresas visitadas pelo Pronabens nesse ano totalizou 118. As reuniões com o setor químico continuaram no primeiro semestre de 2005, com mais de 70 empresas visitadas.
No segundo semestre de 2005, visitou-se o setor nuclear, com 10 empresas e 13 instituições governamentais. Em 2006, iniciou-se o trabalho no setor biológico, onde já foram visitadas cerca de 30 empresas e instituições governamentais, além de reuniões realizadas com especialistas.
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Em 28 de abril de 2005, foi realizado o I Seminário Nacional sobre o Controle de Bens Sensíveis, em São Paulo/SP. O evento, promovido pelo MCT e pela Abin, contou com o apoio da Associação Brasileira do Comércio de Produtos Químicos - Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos (Associquim-Sincoquim), da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) e da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). O encontro contou com a participação de mais de 100 empresários e representantes das indústrias químicas e de associações classistas.
O Pronabens promoveu em Salvador/BA, em 28 de outubro de 2005, o II Seminário Nacional sobre Controle de Bens Sensíveis. O evento teve como foco o setor químico e contou com o apoio da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) e do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic). Participaram do evento cerca de 70 representantes de empresas e de instituições governamentais.
O III Seminário foi realizado nas instalações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), no Rio de Janeiro/RJ, em 05 de abril de 2006, recebendo mais de 50 representantes de todas as instituições governamentais que atuam no setor nuclear.
O IV Seminário Nacional sobre Controle de Bens Sensíveis será realizado em 1 de nvembro de 2006.
Assim, começam a ser consolidados os resultados do Pronabens como uma nova ferramenta do Estado brasileiro, implementada pela parceria Abin–MCT para levar ao público externo uma mensagem objetiva de como a Inteligência de Estado brasileira, adaptada à realidade contemporânea, pode atuar de maneira efetiva e moderna.
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Como Participar
As instituições interessadas devem entrar em contato com a Abin – Pronabens.
Endereço:
SPO Área 5 Quadra 2 Bloco J – Anexo – Sala 112
Brasília DF - CEP 70610-905
Endereço eletrônico: pronabens@abin.gov.br
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Lei 9112 de 10/10/1995 - Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados.
Decreto 1861 de 15/04/1996 - Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
Decreto 2074 de 14/11/1996 - Cria a Comissão Interministerial para a Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ) e elenca as Obrigações e Deveres Decorrentes da CPAQ.
Decreto 4214 de 30/04/2002 - Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
Resolução 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
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